- Carlos Resende
- 24 de mai. de 2021
- 5 min de leitura
Este texto não deve ser considerado um guia ou orientação completa. Contém observações que fomos recolhendo através de interações, pesquisas e da prática. Não esgota o assunto. Nosso foco está em ações e ETFs.
Durante o ano, é bom utilizar alguma planilha ou programa para cálculo mensal do IRRF devido sobre suas negociações de renda variável. O programa/planilha já oferece de forma pronta os principais grupos de informações.
Obs.: facilita o trabalho se separarmos em blocos ou pastas as Notas de Negociação de Swing Trade, de Day Trade de operações normais e de negociação de ações isentas (como era a PRIO3 até janeiro de 2021). Cada bloco é declarado de forma diferente.
Entre no site da Corretora ou Banco com o qual você opera renda variável: imprima a declaração para efeito de Imposto de Renda e os relatórios auxiliares (informações úteis para declarar)
Acesse o Canal Eletrônico do Investidor da B3 (https://cei.b3.com.br/CEI_Responsivo/) e baixe os demonstrativos do final do ano. Sugerimos acessar mensalmente esse Canal, que contém muitas informações úteis para o investidor.
O próximo passo é um pouco mais demorado. Para cada ação negociada durante o ano, localize o Banco Escriturador dela (no CEI ou na B3 > Ações > Empresas Listadas). Entre no site de cada Banco Escriturador e obtenha o Comprovante para Declaração de Rendimentos (pode haver procedimentos diferentes para cada banco). Este documento é fundamental para uma declaração bem feita. Ele já vem em formato adequado para passar as informações para a Declaração.
Tenha em mãos todas as notas de negociação emitidas por seu Banco / Corretora durante o ano, para sanar eventuais dúvidas.
Recolhidos os documentos necessários, é hora de declarar (no computador, no celular ou diretamente no navegador, no Portal da Receita Federal).
Cada pessoa tem uma forma de organizar as informações. Eu prefiro impostar todas as informações de um Comprovante ou Demonstrativo de uma vez, ainda que seja em várias fichas da declaração (visto que assim corro menos risco de esquecer alguma informação). Outros preferem preencher por fichas da declaração. A seguir, as principais informações que devem ser preenchidas em cada ficha:
1. RENDIMENTOS ISENTOS
1.A – Rendimentos obtidos em meses isentos (quando vendeu menos de R$20mil em ações no mês):
> some o rendimento de todos os meses isentos (use demonstrativo / programa / planilha de apuração mensal do IR). Abra a ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis". Escolha o código 20 ("Ganhos líquidos em operações do mercado à vista...") e informe o total de rendimentos apurado. Confirme.
1.B – Dividendos recebidos para cada ação possuída (repita o procedimento a seguir para cada ação – sempre com base no Comprovante obtido no Banco Escriturador):
> Abra a ficha de "Rendimentos isentos e não tributáveis". Escolha o código 09 ("Lucros e dividendos recebidos"). Informe o valor constante no extrato do Banco Escriturador e o CNPJ da Empresa Listada. Confirme.
1.C – Incorporação de Reservas ao Capital e Bonificação de Ações – uma declaração para cada ação:
> Abra a ficha de "Rendimentos isentos e não tributáveis". Escolha o código 18 ("Incorporação de Reservas ao Capital e Bonificação de Ações). Informe de acordo com o Comprovante do Banco Escriturador. Confirme.
1.D – Rendimentos de ações isentas de tributação (ex.: PRIO3, até início de 2021). Some todos os rendimentos isentos e não tributáveis obtidos no ano, separados por Companhia. Repita o procedimento para cada Companhia:
> Abra a ficha "Rendimentos isentos e não tributáveis". Use o código 26 ("Outros"). Informe o CNPJ da Companhia. Informe o motivo / normativo (ex.: Declaração de Lucros Mercado à Vista isentos cfe. LEI 13.043, de 13/11/2014). Informe o valor dos rendimentos com ações da Companhia. Confirme.
2. RENDIMENTOS SUJEITOS À TRIBUTAÇÃO EXCLUSIVA
2.A – Os "Juros sobre Capital Próprio" (JCP) são tributados exclusivamente na fonte e declarados aqui. Use sempre o Comprovante do Banco Depositário. Some o valor líquido (descontado o imposto) dos JCP pagos com o JCP como "direito de crédito", ou "creditados e não pagos". Uma informação para cada Empresa.
> Abra a ficha "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva". Use o código 10 ("Juros sobre capital próprio"). Informe os dados da empresa. Informe o valor líquido apurado. Confirme.
3. BENS E DIREITOS
3.A – Registros das ações possuídas em 31/12 do ano Calendário. Faça um registro para cada empresa emissora.
> Abra a ficha "Bens e Direitos". Use o código 31. Informe o CNPJ. No histórico, detalhe (no mínimo): a quantidade de ações, o tipo das ações, o nome da empresa e o preço médio apurado. Informe o valor total (multiplique a quantidade pelo preço médio). Confirme.
Obs.: se a ação já constava da declaração do ano anterior, abra o registro e faça os ajustes pertinentes, mantendo o saldo no final do ano anterior e informando o novo saldo.
3.B – Os JCP (Juros sobre Capital Próprio) contabilizados no ano calendário e não pagos, além de ser lançados na ficha de "Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva" (acima) precisam ser lançados também como créditos/direitos a receber. Para isso, obtenha da Declaração do Banco Emissor a informação sobre "Créditos em Trânsito", "JCP creditados e não pagos" ou outra informação semelhante. Faça um registro para cada Empresa:
> Abra a ficha "Bens e Direitos". Informe o código 99 ("Outros Bens e Direitos"). Registre a discriminação. Exemplo: "Direito de Crédito contra <CNPJ>, <Nome da Empresa>, ref. Juros sobre capital próprio creditados no ano calendário de 20XX e que serão pagos no ano calendário 20XX. Informe o valor apurado. Confirme.
4. RENDA VARIÁVEL
4.A – Separe os demonstrativos mensais de recolhimento do IRPF, considerando:
- meses em que houve recolhimento de tributos
- meses em que houve negociação (venda) de ações em valor superior a R$20mil
- meses em que houve operações de Day Trade
- meses em que houve recolhimento de imposto pela Corretora (cfe. Nota de Negociação) mas o total vendido no mês não é tributável.
> Abra a ficha "Renda Variável". Escolha "Operações Comuns / Day Trade". Transcreva de sua planilha / programa / demonstrativo mensal todas as informações pertinentes para a ficha aberta. Observe que esta informação tem que ser registrada mês a mês. Confira atentamente as informações registradas. Confirme.
Informações úteis para quem negocia com ações/ETF na B3:
- É preciso calcular o preço médio (PM) correto de cada ação possuída. Corretagem, emolumentos e outras despesas podem ser acrescidos no preço de compra ou deduzidos no preço de venda
- Para cálculo do preço médio, segundo orientação da "ajuda" do Programa Gerador da Declaração (deve ser feito para cada ação em separado):
APURAÇÃO DO PREÇO MÉDIO NA CARTEIRA
a) some os valores totais de compra acumulados (com despesas) (C)
b) divida pela quantidade total (QT) que você comprou do mesmo ativo
c) obtenha o PM (PM = C / QT)
PROCEDIMENTO NA VENDA
d) multiplique o PM pela quantidade de ações vendidas (QV)
e) obtenha o "PAQ", preço total de aquisição das ações vendidas (PAQ = PM X QV)
f) apure o o preço líquido de venda (PLV): do total obtido com a venda, deduza as despesas de corretagem, emolumentos e outras, disponíveis na nota de negociação.
g) Apure o lucro da operação (L), deduzindo do preço líquido de venda (PLV) o preço total de aquisição das ações vendidas. (L = PLV – PAQ)
APÓS A VENDA – APURAR O NOVO VALOR DA CARTEIRA
h) O novo valor total da carteira (VC) será a diferença entre o valor total de compra acumulado (C) e o preço total de aquisição das ações vendidas (PAQ). (VC = C – PAQ)
SE HOUVER UMA NOVA COMPRA ANTES DE ZERAR O SALDO DA AÇÃO
i) inicie o cálculo a partir do novo VC apurado e repita os passos, substituindo "C" por "VC" onde couber.
- se tiver perdas em um mês, é importante registrar na ficha "Renda Variável", para permitir a compensação posterior; neste caso, vale dar uma olhadinha extra na ajuda da Declaração do IR.
Com agradecimentos ao Prof. Ricardo Resende, pelo cuidado com todos os detalhes.
- Carlos Resende
- 24 de set. de 2020
- 2 min de leitura
Atualizado: 27 de fev. de 2021
No último post, conversamos sobre a baixa da Selic e seus efeitos.
Um dos efeitos desta queda é a valorização imediata de operações do Tesouro Direto que têm taxa prefixada (a exemplo da NTN-B, que paga variação do IPCA), que ocorre devido à marcação a mercado desses papeis.
Veja na imagem a seguir um caso concreto de Tesouro Direto com NTN-B + sobretaxa:

Essa aplicação foi efetuada há um ano. A rentabilidade contratada foi IPCA + 6,59%. No entanto, devido ao efeito da marcação a mercado, a rentabilidade acumulada até o momento é de IPCA + 12,58%, o que dá 15,52% no ano.
Avalie pelo gráfico abaixo (gerado no site do Tesouro Direto) a linha verde (que seria a rentabilidade contratada) e a linha azul (que é a rentabilidade real obtida).

Se mantiver esta aplicação até seu vencimento final, o que acontecerá? As duas linhas se encontrarão no final da linha verde, que é a rentabilidade contratada. Com decisão nesse sentido, podemos inferir que seu rendimento daqui para frente será bem menor que o rendimento já obtido. Portanto, existe uma possibilidade bastante interessante: "realizar os lucros", resgatar a aplicação de Tesouro Direto realizando o resultado já obtido até o momento, evitar a perda de rentabilidade futura esperada para compensar no tempo o efeito da marcação a mercado e fazer outra aplicação em alternativa aderente ao seu perfil.
No entanto, se estiver perante uma situação desta, sugerimos avaliar bem que alternativas teria para reaplicar seu dinheiro em condições vantajosas.
Como exemplo, uma reaplicação no Tesouro Direto no mesmo instante com certeza vai pegar taxas mais baixas, que vão durar até o vencimento do papel e que estarão sujeitas a altas da Selic (que provocarão o efeito inverso, de desvalorização do título). Ou seja, nem sempre o resgate da aplicação pelo ganho imediato é bom negócio.
Dicas importantes se tiver aplicações da espécie e se for quiser realizar o resgate:
- acessar o extrato da(s) operações no Portal do Investidor do Tesouro Direto
- ir em "Consultar", "Extrato atualizado" e clicar na lupa para acessar o "extrato analítico"
- se quiser comparar as rentabilidades, clicar no ícone "gráfico"
- comparar o "preço teórico" com o "preço real" e avaliar se vale ou não a pena efetuar o resgate
- olhar com atenção a quantidade de dias decorridos da aplicação. Lembrar-se da Tabela do Imposto de Renda: por exemplo, se tiver 350 dias corridos e resgatar hoje, pagará 20% de IR sobre os rendimentos; se aguardar mais 10 dias, fará o resgate com 17,5% de imposto! Avalie com cuidado sua situação. Em nosso site, "Estudo", "Tabelas", é possível consultar todas as possibilidades e prazos de tributação.
Se tiver dúvidas, fale conosco!
- Carlos Resende
- 23 de set. de 2020
- 3 min de leitura
Atualizado: 28 de fev. de 2021
Dúvida recebida: o post do dia 27/09/17 compara o VGBL com o Tesouro Direto. Eu fiz uma aplicação em VGBL há vinte meses, num plano com taxa de administração de 2% a.a. Como a rentabilidade do fundo vem ficando um pouco abaixo do CDI, fiquei pensando em sacar a reserva de hoje e aplicá-la no Tesouro Direto. Vale a pena?
(Obs.: texto adaptado para preservar a identidade do consulente)
Como a questão apresentada foi bastante específica, é possível levantar alguns pontos importantes e que podem ser aplicados à análise de situações similares. No caso em estudo, é bom observar que as taxas e a tributação são de um produto específico. Para outros planos, é preciso apurar individualmente seus componentes.
1. No momento da aplicação, você pagou 0,5% sobre o valor aplicado (=R$125,00), como taxa de carregamento antecipada.
2. Em 31.08.2017, seu plano tem uma reserva atualizada de R$29.936,11 (sendo 5.061,11 de juros gerados desde a aplicação).
3. Como a tributação é regressiva definitiva, a saída do plano antes de 24 meses vai implicar num imposto de renda de 35% sobre os rendimentos (numa aplicação em fundos ou Tesouro Direto, essa tributação seria de 17,5%). Isso representa R$1.771,39 de Imposto de Renda.
4. Verificamos que o VGBL no qual você aplicou tem taxa de carregamento sobre resgates e portabilidades. Se você for sacar neste momento, vai ter descontados 5% (cinco por cento) de seu saldo. Esse percentual decresce ao longo do tempo, mas somente após 108 meses (9 anos de aplicação) essa taxa estará zerada no seu plano. No momento, ela representa R$1.408,24 de desconto.
Observar que em 2021 a grande maioria dos gestores de VGBL não cobra mais taxa de carregamento sobre resgates. Veja se é o caso do seu gestor.
5. Assim, seu valor líquido de resgate será:

6. O valor líquido de resgate indica uma rentabilidade de 7,56% no período de 20 meses, contra 22,3% do CDI.
Neste caso, sair do plano agora representaria perda bastante significativa. Qualquer aplicação que você fizer doravante dificilmente gerará rendimento para cobrir esse déficit e manter o plano com boa rentabilidade no curto prazo.
Assim, sugerimos avaliar muito bem eventual migração, ponderando os custos incorridos e os possíveis ganhos.
O QUE DEVO FAZER NESTE CASO?
Nossa sugestão é que você mantenha os recursos aplicados, buscando a maturação do investimento. Essa maturação provocará a redução da alíquota de Imposto de Renda (a partir de 8 anos, estará em 15%, similar a qualquer investimento de renda fixa) e a redução da taxa de carregamento por resgate. No 7º ano já estará em 1% e no 9º ano estará zerada.
Para ver a tabela completa, acesse em nosso site Estudos > Quadros e Tabelas.
Você pode também encontrar opções de rentabilidade mais alta (ampliando sua exposição a risco), diante da qual possa ser vantajoso efetuar o resgate do VGBL. Mas esta é uma questão que deve ser precedida de uma análise cautelosa de segurança, rentabilidade e liquidez, comparados aos seus objetivos como investidor.
Há uma outra possibilidade, não muito conhecida. Alguns planos de previdência aberta permitem a portabilidade interna do investimento para um fundo de menor taxa de administração e até sem taxa de carregamento, desde que se atinja um determinado patamar (como R$50mil ou R$100mil no seu banco). É preciso estudar as opções oferecidas por sua instituição financeira e avaliar se vale a pena fazer um aporte no fundo para atingir tal nível de aplicação. Considere, para isso:
- que o novo valor aplicado vai recomeçar na alíquota de 35% do Imposto de Renda
- que poderá ocorrer o zeramento da taxa de carregamento e a redução da taxa de administração (tornando a migração menos custosa ou até mesmo desnecessária), fatores que devem ser avaliados previamente.
Caso sua instituição não ofereça alternativas e você queira permanecer aplicado em VGBL, há possibilidade de fazer portabilidade para outra instituição, que ofereça condições mais vantajosas.