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Cheque especial: usar ou não?

  • Carlos Resende
  • 23 de set. de 2020
  • 4 min de leitura

No título, falamos de "Cheque Especial", mas no texto vamos tratar como "conta especial", pois há várias contas sem uso de cheque e que podem ter limite de crédito implantado.


A conta especial é uma solução financeira desenvolvida no Brasil e amplamente difundida. É um produto que vale a pena possuir (dá segurança em eventualidades), mas que em poucas situações vale a pena usar.


Com base no Crédito que o cliente desfruta junto ao Banco, este lhe disponibiliza um limite em sua conta corrente para utilização sem aviso e sem solicitação. Para usar o crédito, basta efetuar qualquer saque na conta que ultrapasse o saldo existente, até o limite autorizado. Para pagar o débito, é só depositar o valor em conta, tornando seu saldo positivo (neste caso, cuidado com o valor dos juros e imposto anotados, para que seu débito não gere novo empréstimo).


Nessa facilidade de uso, no entanto, mora o perigo! O custo (juros) desta linha é um dos maiores entre as linhas de empréstimos no Brasil (é uma operação de maior risco para o Banco e exige que os recursos – mesmo se não utilizados - fiquem à disposição do cliente sem remuneração para o Banco).


Há também o custo adicional do IOF (Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguros, também conhecido como Imposto sobre Operações Financeiras), que é cobrado de pessoas físicas com duas alíquotas:

- 0,0082% ao dia, incidentes sobre o saldo devedor do final de cada dia

- 0,38% complementares por evento, incidentes sobre cada valor adicional do limite que é usado


Como exemplo, apresentamos uma simulação de movimentação de uma conta:

* Dia 1: usou R$1.000 do limite (passou a dever R$1.000)

Incide 0,0082% sobre R$1.000 (R$0,082)

Incide 0,38% sobre R$1.000 (R$3,80)

* Dia 2: usou R$3.000 do limite (passou a dever R$4.000)

Incide 0,0082% sobre R$4.000 (R$0,328)

= 4.000 é o total do saldo devedor diário

Incide 0,38% sobre R$3.000 (R$11,40)

= 3.000 é o valor adicional usado no dia (em relação ao saldo anterior)

* Dia 3: pagou R$2.000 do limite (passou a dever R$2.000)

Incide 0,0082% sobre R$2.000 (R$0,164)

Não há IOF de 0,38% (não houve aumento do limite)

* Dia 4: fez um saque e um depósito de R$1.000 (saldo devedor ficou em R$2.000)

Incide 0,0082% sobre R$2.000 (R$0,164)

Não há IOF de 0,38% (não houve aumento do limite)

* Dia 5: usou R$1.000 do limite (passou a dever R$3.000)

Incide 0,0082% sobre R$3.000 (R$0,246)

Incide 0,38% sobre R$1.000 (R$3,80)

= 1.000 é o valor adicional usado no dia

* Dia 6: depositou R$3.000 (saldo devedor quitado)

Não há IOF nesta data

- O cálculo é assim efetuado todos os dias e – exceto em situações específicas – o débito do IOF calculado (do dia 01 até o último dia do mês) é feito no primeiro dia útil do mês seguinte.


Vejamos então algumas dicas para o uso correto e consciente da conta especial:


1. Ajuste com o Banco um limite adequado às suas necessidades e conforme à sua capacidade financeira. Por exemplo, com uma renda mensal de R$3.000, parece temerário querer uma conta especial de R$10.000; se usar todo o limite, pode entrar logo em dificuldades. Portanto, sugerimos abrir mão de um limite acima do que seria recomendável para sua realidade!


2. Pense nela como uma ponte; você a usa para transpor uma barreira, mas não para morar em cima. Use apenas em necessidades pontuais ou em emergências. Ex.: uma obrigação vence hoje (a prestação da casa ou do carro, o aluguel) e o salário chega amanhã


3. No momento em que usar, defina (e cumpra) um prazo máximo para zerá-la. Se não tiver como depositar no curto prazo, contrate um empréstimo pessoal, que costuma ficar bem mais barato.


4. Evite a espiral do endividamento: todo mês, ficar devendo um pouco na conta especial e ter que contratar um empréstimo para cobrir não é bom sinal... Se você teve que recorrer à conta especial por meses seguidos, avalie imediatamente:

a) se tem como ajustar suas datas de pagamento de acordo com suas rendas

b) fazer um corte nas suas despesas, até que consiga melhorar sua renda.


5. Confira diariamente seu extrato bancário. Hoje, com o acesso à conta via internet e via celular, dá para acompanhar sempre as últimas movimentações sem custos. Muito cuidado com a informação do seu extrato: busque identificar claramente o seu saldo efetivo. Em geral, o "saldo disponível" considera o limite da conta especial (o que pode induzir você a pensar que pode ser utilizado à vontade).


6. Alguns bancos oferecem modalidades com "dez dias sem juros". Se for usar essa modalidade, atenção para alguns detalhes:

- não se iluda com o uso do empréstimo, mesmo sem juros; use o mínimo indispensável, porque você terá que alocar recursos para pagá-lo

- não deixe passar dos dez dias corridos, senão você corre o risco de pagar juros retroativos desde o primeiro dia (estude bem as cláusulas)

- o IOF é devido a cada dia de saldo devedor; considere isso!


7. O limite é o máximo onde você pode chegar. Não caia na tentação de gastar além dele, pois isso gera tarifas (adiantamento a depositantes), juros muito mais caros e prejudica seu cadastro junto ao Banco.


8. Sempre que possível, prefira o uso do débito automático, da movimentação eletrônica e do cartão (débito ou crédito) ao cheque, pois haverá sempre incerteza sobre a data de cobrança do cheque; se o controle não for perfeito, pode chegar numa hora inesperada e gerar despesas desnecessárias.


9. No período em que estiver usando a conta especial, avalie se vale a pena fazer um depósito hoje para sacar amanhã. Compare o custo dos juros com o custo do IOF (pode não valer a pena). Como exemplo, se os juros de sua conta especial forem de 8% ao mês, os juros de um dia em R$1.000 são de R$3,62 e o IOF é de R$3,80!


Dúvidas? Fale conosco!!!

 
 
 

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